No momento, você está visualizando Agora que chamei sua atenção para o assunto, você sabe como implementar o compliance na sua empresa? Não!!! Eu posso te informar, vamos lá?

Agora que chamei sua atenção para o assunto, você sabe como implementar o compliance na sua empresa? Não!!! Eu posso te informar, vamos lá?

  1. Antes de implementar o sistema de compliance na sua empresa, é preciso criar a cultura organizacional e corporativa, pois é ela quem deverá estar alinhada com tudo aquilo que tenho falado nas publicações. É preciso que todos, veja bem, todos os envolvidos, do chão de fábrica à cúpula, saibam que todas as normas, princípios, regras devem ser cumpridas. TODOS os colaboradores devem ter pelo menos uma ideia de como a companhia da qual faz parte pode impactar toda sociedade com ela envolvida, inclusive ele e, porque não dizer, sua família.
  2. O compliance, tal qual a “visão, missão e valor” da organização não podem ficar apenas no papel, é preciso materializá-lo em condutas, processos, comportamentos, reunindo o esforço de todos para que ele seja praticado. Caso contrário, será uma inutilidade.
  3. O setor voltado ao compliance deve ser autônomo de forma que os profissionais por ele responsáveis atuarão com liberdade, sem preocupar-se com eventuais conflitos de interesse, que creia, existirão! Ele, o setor, como dito anteriormente por ser interno ou por meio de uma consultoria externa.
  4. Se houver “choque” os valores corporativos precisarão ser revisados, adequando as políticas da empresa com os valores, princípios, normas e regras morais e sociais em flagrante aplicação da ética empresarial. E, como se obterá isso, repisando o que já foi dito, criando processos, elaborando cartilhas, códigos de ética, treinamentos corporativos que valorizem o colaborador, foquem no pertencimento, acolhimento, na diversidade e inclusão de todos, seja no tocante à gênero, etnia, raça, orientação sexual, religião, etc.. Bem como em ações que foquem na preservação e proteção do meio ambiente, ações sociais para com pessoas necessitadas, etc..
  5. Adotar uma análise e interpretação de todas as normais legais e princípios fundamentais que envolvam a atividade da empresa, de forma que, sejam atendidas, trazendo assim a já mencionada segurança jurídica.
  6. Criação da presença do líder (por setor) que terá como responsabilidade repassar as práticas e condutas determinadas pelo compliance, não só em sua implantação, mas em todos os processos de integração e onboarding.
  7. Destaque-se, ainda que se mencione normas e leis, compliance não é apenas adequação jurídica, é um conjunto de processos, procedimentos, princípios norteadores que têm natureza moral, social, legal, etc., que devem ser atendidos por todos.
  8. E, como se obterá isso, com a formação, educação e treinamento dos colaboradores e gestores. Fazendo-os entender não só sua importância na cadeia, mas também e principalmente o quanto sua conduta, ao seguir as normas é importante para todos os envolvidos na empresa.
  9. Uma vez implantado, colaboradores orientados, educados e treinados, é imperativo criar-se mecanismos de avaliação e verificação de cumprimento, o que se dará por meio de auditorias externas e internas, nos diferentes setores que compõem a empresa. Assim será possível impedir a manutenção de antigos hábitos, processos e práticas não conformes, por aqueles que “sempre fizeram desse jeito”.
  10. A nosso ver, estes auditores, pelo menos uma vez por ano e no tocante aos departamentos fiscal, financeiro, compras e contábil devem ser autônomos, independentes. Afinal, são pontos nevrálgicos, nos quais é possível a manipulação de números e informações sobre preços, custos, faturamento e impostos, gerando, se havido, prejuízos para a empresa.
  11. Destaque-se, por fim, que a partir da sua implementação, a empresa deverá desenvolver seus projetos com ele em consonância, de forma a aperfeiçoa-lo, numa gestão alinhada, conforme, cumpridora dos deveres e obrigações implementados. Aqui vale indicar a criação de uma ouvidoria, na qual colaboradores, clientes, fornecedores possam realizar com segurança, talvez até mesmo de forma anônima, denúncias que venham a demonstrar e identificar condutas irregulares, não conformes, que possam gerar danos e prejuízos para a empresa.
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